TJSC 2011.092334-8 (Acórdão)
Estacionamento público. Regulamentação. Liminar. Requisitos. Se não demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória negativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092334-8, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Ementa
Estacionamento público. Regulamentação. Liminar. Requisitos. Se não demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória negativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092334-8, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão