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Jurisprudência


TJSC 2011.092384-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DA AUTORA. 1. AGRAVANTE QUE TRAZ, APÓS O AJUIZAMENTO DO RECURSO, DOCUMENTO FACULTATIVO, PORÉM ESSENCIAL AO DESLINDE DA QUAESTIO. CD CONTENDO ÁUDIO DA PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO REPETITIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1102467/RJ). POSSIBILIDADE. DOCUMENTO CONHECIDO. "[...] no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento." (REsp n. 1102467/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 02.05.2012). 2. PRETENDIDA REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA QUE DENEGOU A TUTELA ANTECIPADA: 2.1. DA ABSTENÇÃO DE VEICULAR PROPAGANDAS DE NATUREZA COMERCIAL. PROPAGANDA LIMITADA NA FORMA DE APOIO CULTURAL. EXEGESE DO ART, 18, DA LEI N. 9.612/98. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC, PREENCHIDOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ACOLHIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. "A lei de regência veda a divulgação de publicidade por rádio comunitária, ressalvada a de cunho cultural, não sendo este o caso, já que os anúncios encartados enaltecem claramente bens e serviços de empresas privadas. Fortíssima, assim, a verossimilhança das alegações, tem-se que o periculum in mora reside na propaganda desleal em relação às demais rádios privadas. Requisitos à concessão da tutela antecipada (art. 273 do CPC) presentes, neste particular." (AI n. 2012.040659-1, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 29.04.2014). 2.2. DA ABSTENÇÃO DE EXTRAPOLAR O RAIO DE COBERTURA DE MIL METROS A PARTIR DA ANTENA TRANSMISSORA. IMPRESCINDÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA TUTELA. PLEITO ARREDADO. "A aferição da extensão da onda da rádio, por outro lado, demanda a realização de prova técnica, o que descarta por hora a sua limitação ao raio de mil metros. Recurso parcialmente provido." (AI n. 2012.040659-1, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 29.04.2014). 2.3. DA ABSTENÇÃO DE CAPTAR APOIO DE EMPRESAS FORA DO SEU RAIO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR-SE SE AS PUBLICIDADES VEICULADAS SÃO DE FIRMAS LOCALIZADAS ALÉM DO ALCANCE DA RÁDIO COMUNITÁRIA. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC, INDEMONSTRADOS. TESE RECHAÇADA. "Na mesma toada, não comprovada a extrapolação do raio de abrangência - para o que necessária a dilação probatória -, nem tampouco a captação de apoio comercial para além dos limites territoriais do município sede, notadamente na ausência de informação a respeito de alguma afiliada que estaria a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, tem-se por inviável o acolhimento do pleito antecipatório, por ausência de seus presssupostos." (AI n. 2012.058324-0, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 24.07.2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092384-3, de Taió, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Taió
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