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Jurisprudência


TJSC 2011.092429-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO PELA SEGURADORA DO MENOR ORÇAMENTO JUNTADO PELO AUTOR PARA A RECUPERAÇÃO DOS DANOS OCASIONADOS NO IMÓVEL SEGURADO. DOCUMENTOS QUE INCLUEM, ALÉM DAS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DOS DANOS, A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. MURO DE CONTENÇÃO (BENFEITORIA) QUE NÃO EXISTIA ANTES DO SINISTRO E TEM COMO ESCOPO EVITAR NOVOS E EVENTUAIS DESMORONAMENTOS. CONTRATO DE SEGURO QUE SE RESTRINGE AO RESSARCIMENTO DE DANOS SOFRIDOS PELO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO REFERENTE A OBRAS DE PREVENÇÃO (BENFEITORIA). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em contrato de seguro que tenha por objetivo o ressarcimento de danos em imóvel decorrentes de sinistro, não deve a seguradora ser responsabilizada por obras não previstas no contrato por mais que visem a segurança dos moradores e tenham a função de evitar futuros e incertos desmoronamentos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092429-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Jaraguá do Sul
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