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Jurisprudência


TJSC 2011.092536-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS - PROPRIETÁRIO REGISTRAL DE VEÍCULO - DEMORA NA TRANSFERÊNCIA - PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS - ACOLHIMENTO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. A demora da transferência - nos órgãos de trânsito - de veículo pelo proprietário registral em favor do adquirente, sem nenhum outro reflexo capaz de abalar a normalidade psíquica do indivíduo, não caracteriza dano moral passível de indenização, mormente porque a tolerância é um dos esteios do ordenamento jurídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092536-6, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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