main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.092576-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. RECOLHIMENTO DAS AUTORAS À CELA COMUM. LAPSO TEMPORAL EXÍGUO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA À MÍNGUA DE CELA ESPECIAL AO SE TOMAR CONHECIMENTO SEREM DIPLOMADAS EM CURSO SUPERIOR.LEGALIDADE DA PRISÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS PREJUDICADO. O encarceramento, por curto lapso temporal, de titular de curso superior em cela comum, para a lavratura de prisão em flagrante por crime contra a saúde pública ao qual cominado pena mínima de 10 anos de reclusão, com posterior concessão de liberdade provisória à míngua de cela especial não importa em abuso, excesso ou ilegalidade por parte do Estado e seus agentes e, muito menos, rende ensanchas à caracterização de dano moral indenizável. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092576-8, de Caçador, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gisele Ribeiro
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Caçador
Mostrar discussão