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Jurisprudência


TJSC 2011.092753-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO GERADAS POR VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS - IPUF. INOCORRÊNCIA. VEÍCULOS AUTOMOTORES OBJETOS DE TERMO DE CESSÃO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA POR FORÇA DOS CONVÊNIOS N. 001/GB/89 E 5.392/2001-9, EM MOMENTO ANTERIOR À IMPOSIÇÃO DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. AUTOMÓVEIS CEDIDOS À PMSC SEM A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA CESSÃO OU DA INDICAÇÃO DO AUTOR DA INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 134 E 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Alienado veículo automotor sem que se faça o registro, ou ao menos a comunicação da venda, estabelece-se entre o novo e o antigo proprietário vínculo de solidariedade pelas infrações cometidas, só afastado quando a alienação é comunicada ao Detran, com indicação do nome e endereço do novo adquirente, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes do STJ" (STJ, Resp n. 1186476/MS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 1º.7.10). (AC n. 2011.058847-4, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j em. 28/05/2013). O fato de os veículos terem sido cedidos à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina por força do Convênio n. 001/GB/89, através do Termo de Cessão de Bens Móveis, desde a sua aquisição para atuar nos serviços de natureza de segurança de trânsito, não afasta a legitimidade e a responsabilidade do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), na medida em que a autarquia municipal deixou de comunicar ao DETRAN a existência do convênio com a PMSC e o termo de cessão, ferindo o art. 134 do CTB, descumprindo, demais disso, o disposto no art. 257, § 7º do CTB, tornando-se, dessarte, responsável solidário pelas infrações cometidas, ainda que os veículos já se encontrassem adornando as cores da instituição miliciana. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092753-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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