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Jurisprudência


TJSC 2011.092840-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença atinente a honorários advocatícios. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pela credora e determina a penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nulidade da constrição reconhecida. Tema relacionado à ilegitimidade da penhora prejudicada. Alegado excesso de execução. Hipótese não suscitada em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Análise de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092840-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul