TJSC 2011.092843-4 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pelos credores. Ordem de incidência de multa pelo não pagamento da dívida. Penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Afastamento da penalidade que se impõe. Nulidade da constrição reconhecida. Análise acerca da ilegitimidade da penhora prejudicada. Alegado excesso de execução. Tema não enfrentado em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Apreciação de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido. Contrarrazões do demandante. Justiça gratuita. Pleito desacompanhado de declaração de hipossuficiência. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 não cumprido. Benesse indeferida. Alegada litigância de má fé do requerido. Argumentos jurídicos em defesa dos seus interesses. Limites do contraditório e da ampla defesa. Pedido rejeitado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092843-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pelos credores. Ordem de incidência de multa pelo não pagamento da dívida. Penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Afastamento da penalidade que se impõe. Nulidade da constrição reconhecida. Análise acerca da ilegitimidade da penhora prejudicada. Alegado excesso de execução. Tema não enfrentado em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Apreciação de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido. Contrarrazões do demandante. Justiça gratuita. Pleito desacompanhado de declaração de hipossuficiência. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 não cumprido. Benesse indeferida. Alegada litigância de má fé do requerido. Argumentos jurídicos em defesa dos seus interesses. Limites do contraditório e da ampla defesa. Pedido rejeitado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092843-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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