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Jurisprudência


TJSC 2011.092909-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo. Processo extinto, sem resolução do mérito. Indeferimento da inicial, sob o fundamento de não estar instruída com os ajustes e o pedido não ser certo e determinado (artigo 295, parágrafo único, I, e artigo 267, I, do Código de Processo Civil). Insurgência do autor. Exordial que, de fato, aponta a causa de pedir e a pretensão final de forma genérica, sem indicação precisa dos ajustes, tampouco dos encargos efetivamente cobrados que entende abusivos. Teses abstratas que dificultam a defesa e impossibilitam o exame das cláusulas. Inadmissibilidade, ademais, de revisão de ofício. Súmula 386 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença extintiva mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092909-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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