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Jurisprudência


TJSC 2011.092918-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA AS RAZÕES DA SENTENÇA. OFENSA AO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. As razões do recurso apelatório devem guardar consonância com os fundamentos da sentença, conduzindo ao não conhecimento do apelo quando são dissociadas, uma vez que afronta o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092918-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
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