TJSC 2011.093007-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PROCON DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA. MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. FINALIDADE PRECÍPUA DO ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NEGLIGENCIADA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA IMPOR PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL, CUJA PRERROGATIVA É DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "O Procon não tem legitimidade para impor, sob ameaça de aplicação de multa, o cumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 5º, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei" (Apelação Cível n. 2011.089608-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 18/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093007-5, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PROCON DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA. MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. FINALIDADE PRECÍPUA DO ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NEGLIGENCIADA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA IMPOR PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL, CUJA PRERROGATIVA É DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "O Procon não tem legitimidade para impor, sob ameaça de aplicação de multa, o cumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 5º, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei" (Apelação Cível n. 2011.089608-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 18/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093007-5, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Concórdia
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