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Jurisprudência


TJSC 2011.093276-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÕES DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CRÉDITO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUTADOS SEPARADAMENTE - EXCESSO ALEGADO PELA MUNICIPALIDADE - REDISCUSSÃO, EM AMBOS OS CASOS, ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA - ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE - DECISÕES MANTIDAS - RECURSOS DESPROVIDOS. "Em sede de embargos à execução de título judicial, não merece acolhida o pleito que visa à rediscussão de matéria afeta à forma de correção monetária e incidência de juros constantes da decisão transitada em julgado." (Apelação Cível n. 2012.088677-5, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 07.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093276-3, de Içara, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Içara
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