TJSC 2011.093324-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MODIFICAÇÃO DE GUARDA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA GENITORA - CONDIÇÕES PARA CRIAÇÃO DE FILHA MENOR - ACOLHIMENTO - ESTUDO PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA GUARDA MATERNA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Face o princípio do melhor interesse da criança, deve ser mantida a guarda da filha menor com a genitora, que oferece plenas condições para promover a sua proteção e amparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093324-6, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MODIFICAÇÃO DE GUARDA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA GENITORA - CONDIÇÕES PARA CRIAÇÃO DE FILHA MENOR - ACOLHIMENTO - ESTUDO PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA GUARDA MATERNA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Face o princípio do melhor interesse da criança, deve ser mantida a guarda da filha menor com a genitora, que oferece plenas condições para promover a sua proteção e amparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093324-6, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão