TJSC 2011.093357-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR PARA DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O NOME DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA PARTE DEMANDANTE. PRELIMINARES SUSCITADAS PELOS RÉUS EM CONTRARRAZÕES. DECADÊNCIA. MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. TESE ARRIMADA NA ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU QUE PERDEU O ACESSO PELO TERRENO DA SUA MÃE. QUESTÃO QUE DIZ RESPEITO AO MÉRITO E COMO TAL SERÁ APRECIADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À DEMANDANTE. MATÉRIA QUE, À LUZ DO QUE DISPUNHAM OS ARTIGOS 4º, §2º e 7º DA LEI N. 1.060/50, VIGENTES À ÉPOCA, DEVERIA TER SIDO SUSCITADA EM INCIDENTE PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. PANORAMA FÁTICO AMPLAMENTE EVIDENCIADO PELA PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE REFUTADA. MÉRITO. SERVIDÃO DE PASSAGEM E PASSAGEM FORÇADA. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. PRETENSÃO EXORDIAL DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA NO TERRENO DOS RÉUS. IMÓVEL ADQUIRIDO PELA AUTORA QUE SE ENCONTRA ENCRAVADO. REQUERENTE QUE, TODAVIA, SE UTILIZA DE PASSAGEM EXISTENTE EM PROPRIEDADE DE SUA GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA ALUDIDA PASSAGEM. DESNECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO TERRENO DOS DEMANDADOS PARA O ACESSO À VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, NO MOMENTO OPORTUNO, QUANTO À CONCLUSÃO PERICIAL SOBRE AS DISTÂNCIAS ENTRE O IMÓVEL DA AUTORA E AS VIAS PÚBLICAS PRÓXIMAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO DA ADQUIRENTE EM ERRO, FACE À OMISSÃO, PELOS ALIENANTES, QUANTO AO ENCRAVAMENTO DO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE ADQUIRIU TERRENO VIZINHO AO DE SUA GENITORA, SENDO DESARRAZOADA A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO SOBRE A SITUAÇÃO DO BEM. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093357-6, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR PARA DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O NOME DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA PARTE DEMANDANTE. PRELIMINARES SUSCITADAS PELOS RÉUS EM CONTRARRAZÕES. DECADÊNCIA. MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. TESE ARRIMADA NA ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU QUE PERDEU O ACESSO PELO TERRENO DA SUA MÃE. QUESTÃO QUE DIZ RESPEITO AO MÉRITO E COMO TAL SERÁ APRECIADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À DEMANDANTE. MATÉRIA QUE, À LUZ DO QUE DISPUNHAM OS ARTIGOS 4º, §2º e 7º DA LEI N. 1.060/50, VIGENTES À ÉPOCA, DEVERIA TER SIDO SUSCITADA EM INCIDENTE PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. PANORAMA FÁTICO AMPLAMENTE EVIDENCIADO PELA PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE REFUTADA. MÉRITO. SERVIDÃO DE PASSAGEM E PASSAGEM FORÇADA. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. PRETENSÃO EXORDIAL DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA NO TERRENO DOS RÉUS. IMÓVEL ADQUIRIDO PELA AUTORA QUE SE ENCONTRA ENCRAVADO. REQUERENTE QUE, TODAVIA, SE UTILIZA DE PASSAGEM EXISTENTE EM PROPRIEDADE DE SUA GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA ALUDIDA PASSAGEM. DESNECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO TERRENO DOS DEMANDADOS PARA O ACESSO À VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, NO MOMENTO OPORTUNO, QUANTO À CONCLUSÃO PERICIAL SOBRE AS DISTÂNCIAS ENTRE O IMÓVEL DA AUTORA E AS VIAS PÚBLICAS PRÓXIMAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO DA ADQUIRENTE EM ERRO, FACE À OMISSÃO, PELOS ALIENANTES, QUANTO AO ENCRAVAMENTO DO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE ADQUIRIU TERRENO VIZINHO AO DE SUA GENITORA, SENDO DESARRAZOADA A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO SOBRE A SITUAÇÃO DO BEM. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093357-6, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
São José
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