TJSC 2011.093529-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. AVENTADO ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, § 1º, DO CPC. Nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, "a extinção do processo por abandono da causa demanda a prévia intimação pessoal do autor para suprir o vício em 48 (quarenta e oito) horas" (REsp 930170 / SE, rel. Min. Castro Meira, j. em 14/08/2007). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O ENTE PÚBLICO, EX VI DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior (...)" (Apelação Cível n. 2013.044271-0, de Porto União, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19/09/2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE SE DETERMINAR, DE OFÍCIO, A INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, QUAL SEJA, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantendo, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá ser observado aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093529-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. AVENTADO ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, § 1º, DO CPC. Nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, "a extinção do processo por abandono da causa demanda a prévia intimação pessoal do autor para suprir o vício em 48 (quarenta e oito) horas" (REsp 930170 / SE, rel. Min. Castro Meira, j. em 14/08/2007). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O ENTE PÚBLICO, EX VI DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior (...)" (Apelação Cível n. 2013.044271-0, de Porto União, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19/09/2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE SE DETERMINAR, DE OFÍCIO, A INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, QUAL SEJA, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantendo, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá ser observado aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093529-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Presidente Getúlio
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