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Jurisprudência


TJSC 2011.093706-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - DIVULGAÇÃO DE SALDO DE CONTA CORRENTE EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA - 1. RECURSO DO JORNAL - 1.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTAMENTO - PUBLICAÇÃO COMPROVADA - ILEGITIMIDADE AFASTADA - 1.2 CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTAMENTO - DOCUMENTOS SUFICIENTES - PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA - PRELIMINAR AFASTADA - 1.3 AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - DIVULGAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DE CORRENTISTA - ILÍCITO CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO - 2. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA CONFIGURADA - 2.2 REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - QUANTUM MANTIDO - 2.3 REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL FIXADO NO MÍNIMO LEGAL - MINORAÇÃO INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO - 3. RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO AO CASO CONCRETO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Empresa jornalística que publica, a pedido de cooperativa, dados bancários de clientes desta, possui legitimidade passiva ad causam para responder por eventuais prejuízos decorrentes da publicação. Inexiste cerceamento de defesa em julgamento antecipado quando as provas documentais são suficientes para julgar as questões controvertidas. A divulgação de saldo de conta bancária mantida por correntista, sem a devida autorização deste, caracteriza quebra de sigilo bancário gerador de dano moral. O quantum indenizatório deve ser fixado com base no binômio razoabilidade/proporcionalidade, de modo a não ensejar fonte de lucro à vítima e não gerar desvalia ao patrimônio moral do ofendido. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093706-2, de Turvo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Turvo
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