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Jurisprudência


TJSC 2011.093807-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. PRETENDIDO INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. SEGURO. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento'. Aplicado adequadamente esse precedente ao caso em exame, não há como prosperar o agravo regimental que investe contra a decisão do 3º Vice-Presidente do Tribunal, que negou seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, o qual não exige que tenha transitado em julgado o acórdão da Corte Superior." (Agr.Reg. em Resp em AC n. 2007.017000-9/0002.01, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6.2.2013) (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2011.093807-1, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 18-12-2013).

Data do Julgamento : 18/12/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Ituporanga
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