main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.093850-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. DEPOIMENTO PESSOAL E DE TESTEMUNHAS QUE CONTRADIZEM AS AFIRMAÇÕES DA PEÇA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A inexistência de prova convincente acerca da alegada jornada extraordinária de trabalho autoriza a improcedência do pedido exordial, haja vista que o autor não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, inciso I, do CPC)." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.018166-1, de Biguaçu, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.08.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093850-7, de Braço do Norte, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Braço do Norte
Mostrar discussão