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Jurisprudência


TJSC 2011.093881-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. CONSTATAÇÃO, EX OFFICIO, DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA PARTE AUTORA. ADVOGADO QUE RENUNCIOU AO MANDATO, CIENTIFICANDO O MANDANTE, NOS TERMOS DO ART. 45 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA. Nulidade ABSOLUTA. extinção DO PROCESSO sem resolução de mérito. EXEGESE DOS ARTS. 13, I, 36, 267, IV E 267, §3º, TODOS DO CPC. CONDENAÇÃO DO AUTOR NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO PREJUDICADO. Constatada a ausência de capacidade postulatória da parte autora, a qual não foi sanada no prazo assinalado para regularização de sua representação processual, após intimação pessoal, imperiosa a decretação de nulidade do processo, conforme disposto no art. 13, I, do CPC, com a extinção do feito, sem resolução de mérito, de ofício, nos termos do art. 267, IV, e § 3º, do CPC, ante a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093881-3, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : São José
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