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Jurisprudência


TJSC 2011.093974-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE DETERMINOU QUE O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS PROMOVESSE A REVISÃO DO CÁLCULO DE PENSÃO POR MORTE, COM ATENDIMENTO ÀS REGRAS DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, ART. 58 E O CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS RESSALVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU O ERRO DE CÁLCULO COMETIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL E TAMPOUCO QUE O SUPOSTO EQUÍVOCO CAUSARIA REFLEXOS NAS PARCELAS RECEBIDAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093974-3, de Sombrio, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Sombrio
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