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Jurisprudência


TJSC 2011.094107-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos de terceiro. Procedência. Baixa da restrição atinente à ação de execução sobre o bem objeto dos embargos. Insurgência do embargado. Julgamento antecipado da lide. Elementos probatórios que se mostram suficientes para o deslinde do feito. Produção de provas em audiência desnecessária. Cerceamento de defesa descartado. Preliminar rejeitada. Alegação de que a sentença é citra e extra petita. Ausência de fundamentação. Arguição de nulidade não conhecida. Transferência do domínio, em se tratando de bem móvel, que se opera pela simples tradição. Procuração com firma reconhecida que demonstra a aquisição da posse do veículo pelo embargante anterior ao ajuizamento da execucional e da sua averbação no Detran. Sentença mantida. Verba honorária fixada em R$ 800,00. Pleiteado arbitramento com base no valor discutido nos autos. Sentença sem cunho condenatório. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do recorrido. Recurso desprovido. Litigância de má-fé arguida em contrarrazões. Argumentos jurídicos do recorrente em defesa dos seus interesses. Limites do contraditório e da ampla defesa. Pleito não acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094107-8, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks Rodrigues
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Timbó
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