TJSC 2011.094439-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO FALIMENTAR. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC. ALEGADA FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO NO PRIMEIRO GRAU. EVENTUAL NULIDADE RECHAÇADA PELA EXISTÊNCIA DE PARECER EM SEDE RECURSAL. MÁCULA SUPRIDA. RECURSO REJEITADO. 1. "Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do CPC, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, da embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.050433-0, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. em 23-4-2012). 2. "Os embargos de declaração não servem para obrigar o juiz a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório e nem se prestam para explicitar dispositivos legais, quando o magistrado já tenha encontrado fundamento suficiente para embasar sua decisão. Ainda que para fins de prequestionamento, não prescindem eles, para a sua possibilidade jurídica, da ocorrência de um dos seus pressupostos: omissão, contradição ou obscuridade" (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2010.020585-2, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12-4-2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.094439-7, de Curitibanos, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO FALIMENTAR. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC. ALEGADA FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO NO PRIMEIRO GRAU. EVENTUAL NULIDADE RECHAÇADA PELA EXISTÊNCIA DE PARECER EM SEDE RECURSAL. MÁCULA SUPRIDA. RECURSO REJEITADO. 1. "Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do CPC, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, da embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.050433-0, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. em 23-4-2012). 2. "Os embargos de declaração não servem para obrigar o juiz a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório e nem se prestam para explicitar dispositivos legais, quando o magistrado já tenha encontrado fundamento suficiente para embasar sua decisão. Ainda que para fins de prequestionamento, não prescindem eles, para a sua possibilidade jurídica, da ocorrência de um dos seus pressupostos: omissão, contradição ou obscuridade" (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2010.020585-2, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12-4-2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.094439-7, de Curitibanos, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Curitibanos
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