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Jurisprudência


TJSC 2011.094499-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Cédula rural hipotecária. Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Razões recursais da requerente sem a assinatura de seus advogados. Intimação da parte autora, por duas vezes, para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Ato processual apócrifo. Circunstância que configura a sua inexistência. Não conhecimento do reclamo. Apelo dos réus. Cobrança de título executivo extrajudicial por meio de ação monitória. Possibilidade. Faculdade da credora. Precedentes. Ausência de prejuízo à defesa dos devedores. Falta de interesse de agir afastada. Pleito de vedação de incidência de encargos moratórios. Decisum favorável quanto ao tema. Inexistência de interesse recursal dos demandados. Não conhecimento do recurso, nesse aspecto. Capitalização de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094499-5, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joaçaba
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