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Jurisprudência


TJSC 2011.094646-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 1.071 DO CPC. MORA DO COMPRADOR CARACTERIZADA PELA EFETIVAÇÃO DO PROTESTO DO TÍTULO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DA LIMINAR QUE DEFERIU A APREENSÃO E O DEPÓSITO DE VEÍCULO SEM TRAÇÃO PRÓPRIA (REBOQUE) EM MÃOS DO APELANTE. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A mora do comprador de bem com reserva de domínio se prova com o protesto do título lavrado pelo oficial do cartório competente" (STJ, Resp 556.637/RS, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 27/11/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094646-3, de Içara, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Içara
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