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Jurisprudência


TJSC 2011.094716-6 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, XIII. CONTRATAÇÃO DA FAPEU PARA MINISTRAR CURSOS DE QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU A ILEGALIDADE DO ATO E A LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CARÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À AÇÃO POPULAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Discute-se, em doutrina, a necessidade de cumular, ao requisito da lesividade, o da ilegalidade do ato. A discussão não tem sentido algum quando se trata de ato lesivo à moralidade administrativa, já que, conforme se procurará demonstrar adiante, o princípio da moralidade pertence ao mundo da normatividade (= legalidade), e isso significa dizer que o ato que o lesa é, por natureza, um ato juridicamente ilegítimo (= ilegal, lato sensu). A lesão à moralidade administrativa é, pois, em si mesma, uma ilegalidade. Nos demais casos (lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural), o dilema da cumulação ou não de lesividade e ilegalidade somente poderia existir a partir da suposição (que não é verdadeira) de que os atos lesivos podem ser classificados como (a) atos lesivos ilegítimos (= ilegais) e (b) atos lesivos legítimos (= legais). Ora, é difícil, sob o aspecto estritamente jurídico, admitir a hipótese de uma lesão 'legítima'. Se o ato é legítimo, a 'lesão' que ele causa não pode ser considerada, juridicamente, uma lesão. Se o fosse, seria uma lesão legítima, e, como tal, insuscetível de ser desfeita" (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo. 5ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 81). (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.094716-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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