TJSC 2011.094728-3 (Acórdão)
Apelações cíveis. Ação de rito ordinário. Contestação. Ausência de impugnação específica a fatos relevantes à composição da lide. Conjunto da defesa que não está em contradição com as narrativas da autora. Aplicação do artigo 302, caput, do Código de Processo Civil. Manutenção indevida do nome da demandante em órgãos restritivos ao crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral. Obrigação de indenizar caracterizada. Sentença de procedência mantida. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pelo demandado e de majoração pela demandante. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Valor razoável. Manutenção. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Quantia que remunera com dignidade o trabalho realizado pelo advogado da suplicante. Preservação. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094728-3, de Meleiro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Ementa
Apelações cíveis. Ação de rito ordinário. Contestação. Ausência de impugnação específica a fatos relevantes à composição da lide. Conjunto da defesa que não está em contradição com as narrativas da autora. Aplicação do artigo 302, caput, do Código de Processo Civil. Manutenção indevida do nome da demandante em órgãos restritivos ao crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral. Obrigação de indenizar caracterizada. Sentença de procedência mantida. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pelo demandado e de majoração pela demandante. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Valor razoável. Manutenção. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Quantia que remunera com dignidade o trabalho realizado pelo advogado da suplicante. Preservação. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094728-3, de Meleiro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Taynara Goessel
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Meleiro
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