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Jurisprudência


TJSC 2011.094912-2 (Acórdão)

Ementa
Reexame em apelação cível. Revisional. Arrendamento mercantil. Recurso Especial. Decisão colegiada divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Valor residual garantido. Devolução caso a arrendatária não opte pela compra do bem. Tarifa de cadastro. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência. Encargo incompatível com a natureza do contrato. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094912-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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