main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.094932-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO QUANTO AO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PLANILHA ELABORADA COM BASE NO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/1991. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Por força de expressa disposição de lei, no cálculo dos benefícios da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, deve ser considerada a "média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo" (Lei n. 8.213/1991, art. 29, inc. II) (RN n. 2011.051215-2, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, DJe 20-4-2012). (Apelação Cível n. 2013.074792-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 30-1-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094932-8, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Joinville
Mostrar discussão