TJSC 2011.095048-6 (Acórdão)
Apelação cível. "Ação declaratória de inexigibilidade parcial de obrigação cumulada com pedidos de anulação de ato judicial e de antecipação de tutela". Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por carência da ação (impossibilidade jurídica do pedido). Insurgência da autora. Contrarrazões. Alegada ocorrência de deserção. Situação não verificada. Preparo regularmente efetuado. Alegação de que parte da quantia exigida em ação monitória, movida pela requerida em face da requerente, ora apelante, foi renegociada por meio de instrumento particular de confissão de dívida, o qual seria objeto de ação de execução anteriormente proposta pela ora apelada. Matéria que deveria ter sido suscitada em embargos injuntivos. Constituição de título executivo judicial, diante da revelia da requerida (artigo 1.102-C, do CPC), que produz coisa julgada matérial. Rediscussão do quantum. Inadimissibilidade. Artigo 474 do Código de Processo Civil. Decisum mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095048-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
Apelação cível. "Ação declaratória de inexigibilidade parcial de obrigação cumulada com pedidos de anulação de ato judicial e de antecipação de tutela". Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por carência da ação (impossibilidade jurídica do pedido). Insurgência da autora. Contrarrazões. Alegada ocorrência de deserção. Situação não verificada. Preparo regularmente efetuado. Alegação de que parte da quantia exigida em ação monitória, movida pela requerida em face da requerente, ora apelante, foi renegociada por meio de instrumento particular de confissão de dívida, o qual seria objeto de ação de execução anteriormente proposta pela ora apelada. Matéria que deveria ter sido suscitada em embargos injuntivos. Constituição de título executivo judicial, diante da revelia da requerida (artigo 1.102-C, do CPC), que produz coisa julgada matérial. Rediscussão do quantum. Inadimissibilidade. Artigo 474 do Código de Processo Civil. Decisum mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095048-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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