TJSC 2011.095049-3 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à arrematação. Suscitada nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que não foi oportunizada a produção de prova pericial, para aferir o real valor dos bens. Ausência de impugnação tempestiva da avaliação realizada pelo oficial de justiça. Preclusão. Preliminar afastada. Preço vil. Arrematação do bem, em segunda praça, por mais de 50% do valor atualizado. Legalidade. Precedentes. Insurgência quanto à soma arbitrada a título de honorários advocatícios (15% sobre o valor atribuído à causa). Pleito de minoração. Observância, in casu, dos critérios do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, e não do seu § 3º. Estipêndio modificado para R$ 6.000,00. Sentença reformada, no ponto. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095049-3, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
Apelação cível. Embargos à arrematação. Suscitada nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que não foi oportunizada a produção de prova pericial, para aferir o real valor dos bens. Ausência de impugnação tempestiva da avaliação realizada pelo oficial de justiça. Preclusão. Preliminar afastada. Preço vil. Arrematação do bem, em segunda praça, por mais de 50% do valor atualizado. Legalidade. Precedentes. Insurgência quanto à soma arbitrada a título de honorários advocatícios (15% sobre o valor atribuído à causa). Pleito de minoração. Observância, in casu, dos critérios do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, e não do seu § 3º. Estipêndio modificado para R$ 6.000,00. Sentença reformada, no ponto. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095049-3, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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