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Jurisprudência


TJSC 2011.095172-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada no depósito incidental, na manutenção de posse do bem e na abstenção de registro do nome da autora em cadastro de órgão de restrição ao crédito. Indeferimento. Insurgência. Alegação de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar a veracidade das afirmações. Prova inequívoca do direito e verossimilhança dos argumentos deduzidos pela agravante não demonstradas. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.095172-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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