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Jurisprudência


TJSC 2011.095368-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível n. 2011.095368-8, n. 2011.095369-5, n. 2011.095370-5, n. 2011.095371-2, n. 2011095372-9, n. 2011.095373-6, n. 2011.095374-3, n. 2011.095375-0, n. 2011.095376-7, n. 2011.095377-4, n. 2011.095378-1, n. 2011.095379-8 de GuaramirimRelatora: Desembargadora Soraya Nunes Lins APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE DE TÍTULO E CANCELAMENTO DE PROTESTO JULGADA IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE COBRANÇA JULGADO PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA/RECONVINDA. ALEGADA IRREGULARIDADE NO APONTAMENTO A PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO NÃO CONFIGURADA. BOLETO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE NOTA FISCAL/FATURA CORRESPONDENTE A LHE DAR LASTRO. EMISSÃO E COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. REQUISITOS NÃO OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 9.492/97. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA PELO RÉU/RECONVINTE POR MEIO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO OU DE QUALQUER OUTRO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO RECONVINTE. ÔNUS QUE INCUMBIA À RECONVINDA (ART. 333, II, DO CPC). MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, OBJETO DA COBRANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, TAMBÉM, NO QUE SE REFERE À REVOGAÇÃO DAS LIMINARES NAS CAUTELARES RESPECTIVAS, À NÃO LIBERAÇÃO DOS BENS OFERTADOS EM CAUÇÃO E AO ÔNUS SUCUMBENCIAL, EM CONSEQUÊNCIA DO RESULTADO RECURSAL. PROVIMENTO DO RECURSO SOMENTE EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO DA APELANTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA E INDENIZAÇÃO AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. V (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095368-8, de Guaramirim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Guaramirim
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