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Jurisprudência


TJSC 2011.095407-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE REVISÃO DOS CÁLCULOS DO DESVIO DE ENERGIA. OBSERVAÇÃO APENAS DO CONSUMO REFERENTE AOS DOZE MESES ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO HIDRÔMETRO. É lícito à concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica quando constatada a existência de irregularidades no medidor da unidade consumidora, bem como o inadimplemento do valor apurado após o cálculo estimado da quantidade desviada. "Por se tratar de ato administrativo, os documentos expedidos pela concessionária encontram-se revestidos de presunção de legitimidade e veracidade. Dessa forma, até que se faça prova em contrário, os fatos ali expostos presumir-se-ão verdadeiros." (TJSC, AC n. 2007.029354-1, rel. Des. Volnei Carlin, j. 16.8.07). "Na senda de precedentes desta Câmara, inexistindo prova da data em que se deu a fraude, soa razoável que esse débito fique adstrito aos 12 (doze) meses anteriores à sua detecção" (TJSC, AC n. 2011.017563-1, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13.11.12). ASSINATURA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PELOS AUTORES. ALEGADO VÍCIO. DEMANDANTE QUE AFIRMA TER SIDO AMEAÇADO A FIRMAR O TERMO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. TESE REPELIDA. "O fato de a concessionária do serviço público condicionar o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica à assinatura de termo de reconhecimento de dívida e ao seu pagamento parcelado, não configura coação, sobretudo porque está apenas exercendo regularmente o seu direito. (TJSC, AC. n. 2004.037225-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.5.08). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA DETERMINAR QUE A COBRANÇA DOS VALORES APURADOS SE LIMITE AO CONSUMO RELATIVO AOS DOZE MESES QUE ANTECEDERAM A CONSTATAÇÃO DA FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095407-5, de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Biguaçu
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