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Jurisprudência


TJSC 2011.095412-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional e reconvenção. Contrato para aquisição de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandante. Cessão de direitos e obrigações entre a contratante originária e o autor mediante "contrato de gaveta", que não foi juntado aos autos. Necessidade de expressa anuência da mutuante quanto à mencionada transferência, fato que não ocorreu in casu. Inexistência, portanto, de vínculo jurídico entre o cessionário e a demandada. Ofensa ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo n. 1.150.429 (artigo 543-C do Código de Processo Civi). Inadmissibilidade de pleiteiar em nome próprio direito alheio (artigo 6º do CPC). Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, da Lei Processual Civil. Derrota integral do requerente. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigo 20, caput, e § 4º, do CPC. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095412-3, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Laguna
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