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Jurisprudência


TJSC 2011.095468-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Reconhecimento de conexão com demanda revisional e suspensão da actio para a recuperação do bem. Insurgência do estabelecimento bancário. Medida suspensiva determinada, de ofício, pelo magistrado a quo. Possibilidade. Anterior ajuizamento da ação de revisão contratual. Deferimento parcial do pedido de tutela antecipada para proibir ou excluir a inscrição do nome dos ora agravados em órgãos de proteção ao crédito, vedar o protesto de títulos e autorizar o depósito incidental. Prejudicialidade externa caracterizada. Artigo 265, IV, "a", do Código de Processo Civil. Imprescindibilidade de julgamento simultâneo. Suspensão mantida. Pleitos de consignação integral do débito ou de indicação do depositário judicial do bem. Matéria não apreciada pelo julgador singular. Impossibilidade de exame, sob pena de supressão de instância. Decisão preservada. Recurso conhecido, em parte, e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.095468-0, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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