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Jurisprudência


TJSC 2011.095547-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS. DUPLICATAS MERCANTIS PROTESTADAS POR INDICAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DA EMPRESA ENDOSSANTE E DA CASA BANCÁRIA ENDOSSATÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NO TOCANTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA E, POR OUTRO LADO, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS EM RELAÇÃO À EMPRESA ENDOSSANTE. RECURSO DA EMPRESA RÉ. PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ALEGADA LICITUDE NA REALIZAÇÃO DOS PROTESTOS POR INDICAÇÃO. TESE ACOLHIDA. APONTAMENTO A PROTESTO REALIZADO MEDIANTE INDICAÇÃO DOS DADOS DAS DUPLICATAS MERCANTIS POR MEIO MAGNÉTICO. VALIDADE DOS ATOS NOTARIAIS CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE AOS TÍTULOS. ENTENDIMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CAUSA DEBENDI DAS CAMBIAIS APONTADAS A PROTESTO. NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS COLACIONADOS AOS AUTOS. ALEGAÇÕES DE QUE O NEGÓCIO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELOS PRODUTOS ENTREGUES SEREM DIVERSOS DOS ENCOMENDADOS E DE QUE AS PARTES TERIAM CELEBRADO NOVAÇÃO, POR OUTRO LADO, NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS PROBATÓRIO AFETO À PARTE AUTORA (ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). DÉBITO EXISTENTE. INADIMPLEMENTO DA DEMANDANTE INCONTESTE. REALIZAÇÃO DOS ATOS NOTARIAIS QUE CONSISTIU EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA EMPRESA CREDORA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO QUE SE IMPÕE, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E, POR CONSEQUÊNCIA, REVOGAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINAR O LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO PRESTADA E INVERTER OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095547-9, de Gaspar, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Gaspar
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