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Jurisprudência


TJSC 2011.095604-8 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (PERITIBA). AÇÃO VISANDO À REVISÃO E À COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS) tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (ACMS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos; RN n. 2012.079031-9, Des. Júlio César Knoll; AC n. 2012.007872-5, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2011.077246-6, Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095604-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Concórdia
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