TJSC 2011.095967-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA AOS AUTOS DA VIA ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FIRMADO ENTRE AS PARTES - AVENTADA DISPENSABILIDADE - TESE INACOLHIDA - TÍTULO DE CRÉDITO QUE PODE SER ENDOSSADO DIANTE DAS PRERROGATIVAS DA CIRCULARIDADE E DA CARTULARIDADE - RECURSO DESPROVIDO. À luz dos princípios que regem os títulos de crédito, da circularidade e da cartularidade, para o processamento da ação de reintegração de posse, é imprescindível a juntada aos autos da via original da nota promissória dada em garantia ao contrato de arrendamento mercantil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.095967-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA AOS AUTOS DA VIA ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FIRMADO ENTRE AS PARTES - AVENTADA DISPENSABILIDADE - TESE INACOLHIDA - TÍTULO DE CRÉDITO QUE PODE SER ENDOSSADO DIANTE DAS PRERROGATIVAS DA CIRCULARIDADE E DA CARTULARIDADE - RECURSO DESPROVIDO. À luz dos princípios que regem os títulos de crédito, da circularidade e da cartularidade, para o processamento da ação de reintegração de posse, é imprescindível a juntada aos autos da via original da nota promissória dada em garantia ao contrato de arrendamento mercantil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.095967-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Davidson Jahn Mello
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Joinville
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