TJSC 2011.095991-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA INADEQUADA. PRESSUPOSTOS INDISPENSÁVEIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO NÃO ATENDIDOS. Os embargos de declaração que exprimem insatisfação com o resultado do julgamento não são dignos de acolhimento, pois não demonstram a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão. Não constatada nenhuma dessas hipóteses, é inviável a pretensão de prequestionamento. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.095991-0, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA INADEQUADA. PRESSUPOSTOS INDISPENSÁVEIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO NÃO ATENDIDOS. Os embargos de declaração que exprimem insatisfação com o resultado do julgamento não são dignos de acolhimento, pois não demonstram a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão. Não constatada nenhuma dessas hipóteses, é inviável a pretensão de prequestionamento. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.095991-0, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
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