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Jurisprudência


TJSC 2011.096039-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. CONSTRIÇÃO AVERBADA NA MATRÍCULA DE IMÓVEL RURAL. PENHORA COMANDADA POR EQUÍVOCO, TENDO COMO FUNDAMENTO O INADIMPLEMENTO DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR HOMÔNIMO. PUBLICIDADE DO REGISTRO. FATO QUE CONFERE AMPARO À TESE DE QUE O PROPRIETÁRIO VITIMADO TERIA SIDO IMPOSSIBILITADO DE OBTER EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA FINANCIAR A SUA ATIVIDADE PRODUTIVA. PRINCÍPIO REGISTRAL QUE, DO MESMO MODO, EVIDENCIA LESÃO À REPUTAÇÃO E IDONEIDADE DO AGRICULTOR VITIMADO. CONDUTA ILÍCITA DA CASA BANCÁRIA BEM EVIDENCIADA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096039-1, de Turvo, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Turvo
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