TJSC 2011.096045-6 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CONSTATADA. RECURSO ACOLHIDO. Havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, imperativo revela-se o acolhimento dos embargos declaratórios para suprir, sanar e/ou aclarar o julgado, a teor do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.053114-8, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. em 4-4-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.096045-6, de São João Batista, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CONSTATADA. RECURSO ACOLHIDO. Havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, imperativo revela-se o acolhimento dos embargos declaratórios para suprir, sanar e/ou aclarar o julgado, a teor do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.053114-8, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. em 4-4-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.096045-6, de São João Batista, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
São João Batista
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