TJSC 2011.096050-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APOSENTADORIA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. (1) RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. PRETENSÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. - "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Ativo o participante, não há falar em prescrição, nem mesmo se considerada, na hipótese, a data da migração. (2) JULGAMENTO PER SALTUM. JULGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. ART. 515, §3º, DO CPC. - Na perspectiva do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, e estando madura a demanda para julgamento qualificado, possível o enfrentamento do mérito pelo Tribunal. (3) INTERESSE DE AGIR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. PERCENTUAL SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. - Ainda que não tenha havido migração de planos e esteja o autor vinculado ao Plano de Benefícios I da acionada, a existência de termo de transação no qual é alterado o método de cálculo do benefício, passando a ser aferido com a incidência de um percentual sobre o saldo de conta total do autor, há interesse processual do demandante, tendo em conta que aplicação dos expurgos inflacionários repercutirá no valor de ser benefício de aposentadoria complementar. (4) TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. ABUSIVIDADE. EXPLICITUDE DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFSA DO CONSUMIDOR. - "É nula de pleno direito a cláusula de transação que, a propósito da migração de plano, infunde ao consumidor a condição de renunciar a todo e qualquer direito que porventura lhe assista, conferindo quitação à entidade previdenciária, principalmente quando o direito renunciado diz com a recomposição monetária dos valores vertidos ao fundo, mero instrumento de eqüidade e justiça contra os efeitos da espiral inflacionária." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.036106-1, relª Desª MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 06.03.2007). (5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PATROCINADORA. PERSONALIDADES DISTINTAS. INTERVENÇÃO INEXIGÍVEL. - "Não há falar em litisconsorte passivo necessário entre a patrocinadora ou instituidora e a entidade de previdência privada complementar diante da diversidade das suas personalidades jurídicas." (TJSC, AC 2007.052066-8, rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. em 27.11.2007). (6) MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. E. 321 DA SÚMULA DO STJ. - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." (enunciado n. 321, da Súmula do STJ). (7) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. MATÉRIA SUBMETIDA À ANÁLISE EM RECURSO REPETITIVO. E. DA SÚMULA N. 289 DO STJ. DIREITO RECONHECIDO. - "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)". (REsp 1183474/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 28/11/2012). (8) JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. - Na ausência de previsão contratual expressa e precisa acerca da incidência de juros compensatórios, não há como acolher o pleito formulado nesse particular. (9) RECURSO ADESIVO. DEDUÇÃO FONTE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO/RÉ. INACOLHIMENTO. - "É impossível a dedução de percentual relativo à fonte de custeio sobre a diferença a ser paga pela entidade de previdência privada, uma vez que é de sua responsabilidade a composição de fundo de reserva para assegurar eventuais pagamentos de benefícios não considerados no cálculo inicial, provenientes de alterações legislativas ou de ações judiciais." (TJSC - Apelação Cível n. 2011.024409-1, de Joinville, rel. Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. em 15.06.2011). (10) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDIRECIONAMENTO. - Provida em parte a pretensão recursal, a sucumbência, recíproca, ainda que em partes díspares, deverá ser estabelecida e redirecionada. (11) HONORÁRIOS. ENUNCIADO N. 111 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. - Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas após a sentença. (Enunciado n. 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096050-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APOSENTADORIA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. (1) RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. PRETENSÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. - "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Ativo o participante, não há falar em prescrição, nem mesmo se considerada, na hipótese, a data da migração. (2) JULGAMENTO PER SALTUM. JULGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. ART. 515, §3º, DO CPC. - Na perspectiva do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, e estando madura a demanda para julgamento qualificado, possível o enfrentamento do mérito pelo Tribunal. (3) INTERESSE DE AGIR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. PERCENTUAL SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. - Ainda que não tenha havido migração de planos e esteja o autor vinculado ao Plano de Benefícios I da acionada, a existência de termo de transação no qual é alterado o método de cálculo do benefício, passando a ser aferido com a incidência de um percentual sobre o saldo de conta total do autor, há interesse processual do demandante, tendo em conta que aplicação dos expurgos inflacionários repercutirá no valor de ser benefício de aposentadoria complementar. (4) TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. ABUSIVIDADE. EXPLICITUDE DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFSA DO CONSUMIDOR. - "É nula de pleno direito a cláusula de transação que, a propósito da migração de plano, infunde ao consumidor a condição de renunciar a todo e qualquer direito que porventura lhe assista, conferindo quitação à entidade previdenciária, principalmente quando o direito renunciado diz com a recomposição monetária dos valores vertidos ao fundo, mero instrumento de eqüidade e justiça contra os efeitos da espiral inflacionária." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.036106-1, relª Desª MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 06.03.2007). (5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PATROCINADORA. PERSONALIDADES DISTINTAS. INTERVENÇÃO INEXIGÍVEL. - "Não há falar em litisconsorte passivo necessário entre a patrocinadora ou instituidora e a entidade de previdência privada complementar diante da diversidade das suas personalidades jurídicas." (TJSC, AC 2007.052066-8, rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. em 27.11.2007). (6) MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. E. 321 DA SÚMULA DO STJ. - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." (enunciado n. 321, da Súmula do STJ). (7) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. MATÉRIA SUBMETIDA À ANÁLISE EM RECURSO REPETITIVO. E. DA SÚMULA N. 289 DO STJ. DIREITO RECONHECIDO. - "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)". (REsp 1183474/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 28/11/2012). (8) JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. - Na ausência de previsão contratual expressa e precisa acerca da incidência de juros compensatórios, não há como acolher o pleito formulado nesse particular. (9) RECURSO ADESIVO. DEDUÇÃO FONTE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO/RÉ. INACOLHIMENTO. - "É impossível a dedução de percentual relativo à fonte de custeio sobre a diferença a ser paga pela entidade de previdência privada, uma vez que é de sua responsabilidade a composição de fundo de reserva para assegurar eventuais pagamentos de benefícios não considerados no cálculo inicial, provenientes de alterações legislativas ou de ações judiciais." (TJSC - Apelação Cível n. 2011.024409-1, de Joinville, rel. Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. em 15.06.2011). (10) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDIRECIONAMENTO. - Provida em parte a pretensão recursal, a sucumbência, recíproca, ainda que em partes díspares, deverá ser estabelecida e redirecionada. (11) HONORÁRIOS. ENUNCIADO N. 111 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. - Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas após a sentença. (Enunciado n. 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096050-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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