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Jurisprudência


TJSC 2011.096162-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUES PRESCRITOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA INÓCUA AO DESLINDE DA CONTENDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Em matéria de prova, o poder inquisitivo do juiz é maior do que em qualquer outra atividade processual. Sendo o destinatário da prova, não é mero espectador da luta de partes, podendo, por isso mesmo, deferir ou indeferir as diligências que, a seu juízo, são inúteis ou protelatórias. Conquanto o ônus da prova caiba às partes (art. 333), é o juiz que formula um juízo de conveniência, selecionando, dentre as requeridas, as necessárias à instrução do processo" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 1996.005699-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). TÍTULOS AUTÔNOMOS. DISCUSSÃO CAUSA DEBENDI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OU OCORRÊNCIA DE VÍCIO QUE PUDESSE MACULAR O DIREITO DE CRÉDITO DO AUTOR. ÔNUS DA PARTE REQUERIDA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. A presunção da boa-fé milita em favor do portador do título. Frágeis suposições não têm o condão de afastar tal presunção e sem base sólida atribuir-lhe a má-fé. Até porque, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça, para fins do art. 543-C do CPC, que "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula." (STJ, REsp 1094571 / SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096162-3, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Tubarão
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