TJSC 2011.096225-4 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. REVERSÃO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. INEXECUÇÃO DO ENCARGO. DESTINAÇÃO DIVERSA DA QUE DEVERIA SER DADA AO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A caracterização da mora independerá de notificação ou interpelação, se o próprio donatário, de modo inequívoco, manifesta a intenção de não cumprir o encargo" (Washington de Barros Monteiro). Se decorridos mais de 30 (trinta) anos da doação sem que o encargo tenha sido cumprido, e se ao imóvel foi dada destinação diversa daquela que deveria ser dada, manifesta é "a intenção de não cumprir o encargo". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096225-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. REVERSÃO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. INEXECUÇÃO DO ENCARGO. DESTINAÇÃO DIVERSA DA QUE DEVERIA SER DADA AO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A caracterização da mora independerá de notificação ou interpelação, se o próprio donatário, de modo inequívoco, manifesta a intenção de não cumprir o encargo" (Washington de Barros Monteiro). Se decorridos mais de 30 (trinta) anos da doação sem que o encargo tenha sido cumprido, e se ao imóvel foi dada destinação diversa daquela que deveria ser dada, manifesta é "a intenção de não cumprir o encargo". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096225-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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