TJSC 2011.096304-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUES PRESCRITOS. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. 'A teor do art. 3º do Ato Regimental nº 57/02, a competência para o julgamento das causas envolvendo matérias de Direito Cambiário é das Câmaras de Direito Comercial (AC n. 2002.002747-2, Des. Luiz Carlos Freyesleben)' (TJSC, Conflito de Competência n. 2010.024521-0, de Sombrio, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 7-7-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096304-3, de Pomerode, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUES PRESCRITOS. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. 'A teor do art. 3º do Ato Regimental nº 57/02, a competência para o julgamento das causas envolvendo matérias de Direito Cambiário é das Câmaras de Direito Comercial (AC n. 2002.002747-2, Des. Luiz Carlos Freyesleben)' (TJSC, Conflito de Competência n. 2010.024521-0, de Sombrio, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 7-7-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096304-3, de Pomerode, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Pomerode
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