TJSC 2011.096307-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011) (RN n. 2012.029539-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, da Capital) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096307-4, de Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011) (RN n. 2012.029539-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, da Capital) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096307-4, de Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolmar Alves Baltazar
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Camboriú
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