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Jurisprudência


TJSC 2011.096339-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Preliminares de coisa julgada e de falta de interesse processual. Imutabilidade de decisum homologatório de acordo que não afasta o direito do consumidor de demandar o reconhecimento de direito, sob a alegação de descumprimento do pacto. Necessidade e utilidade da causa à implementação da avença. Interesse de agir caracterizado. Prefaciais rejeitadas. Dano moral. Inércia do estabelecimento bancário em promover a baixa de gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo. Obrigação assumida em composição judicial. Descumprimento que, por si, não provoca lesão extrapatrimonial. Precedentes. Sentença de procedência, no ponto, assentada em premissa falsa, no sentido de que o autor não pôde vender o bem, em razão da subsistência do gravame. Fato não alegado na exordial. Consequência jurídica descabida. Ato ilícito não configurado. Indenização afastada. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Exigibilidade, no entanto, suspensa, pelo prazo de 5 anos, se persistir a condição de incapacidade financeira reconhecida judicialmente. Aplicação do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096339-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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