TJSC 2011.096552-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO EXITOSA. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO N. 11/05-TJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, ART. 269, INCISO III. - "Por força do enunciado no art. 840 do Código Civil, a transação entre as partes põe termo ao conflito de interesses, independentemente da fase em que se encontra o processo. Assim, obtida a conciliação entre as partes, pelo Núcleo de Conciliação deste Tribunal, sendo elas maiores e capazes, o acordo de vontades impõe-se homologado, nos termos da Resolução n. 11/05-TJSC, com a consequente extinção do procedimento recursal com resolução do mérito, conforme comando do art. 269, III, do Código de Ritos" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.052538-3, de Rio do Sul, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS). - PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096552-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO EXITOSA. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO N. 11/05-TJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, ART. 269, INCISO III. - "Por força do enunciado no art. 840 do Código Civil, a transação entre as partes põe termo ao conflito de interesses, independentemente da fase em que se encontra o processo. Assim, obtida a conciliação entre as partes, pelo Núcleo de Conciliação deste Tribunal, sendo elas maiores e capazes, o acordo de vontades impõe-se homologado, nos termos da Resolução n. 11/05-TJSC, com a consequente extinção do procedimento recursal com resolução do mérito, conforme comando do art. 269, III, do Código de Ritos" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.052538-3, de Rio do Sul, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS). - PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096552-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão