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Jurisprudência


TJSC 2011.096602-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECLAMO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PREVISÃO DO ART. 581, INCISO XVIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE CONTEMPLA SOMENTE AS DECISÕES QUE ENFRENTAM O MÉRITO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O despacho que denega liminarmente a instauração do incidente é irrecorrível, e não se confunde com a decisão que julga o incidente, da qual cabe o recurso em tela. Portanto, só cabe o recurso da decisão que, enfrentando o mérito, denegar ou deferir a retirada do documento". (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 17ª ed., São Paulo: Saraiva: 2010, p. 779). (TJSC, Recurso Criminal n. 2011.096602-5, de Itapema, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Itapema
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