TJSC 2011.096615-9 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação monitória. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da incapacidade financeira. Sociedade empresária que figura como alvo de investigação policial, em virtude de suposta fraude financeira envolvendo numerário expressivo. Insuficiência de recursos não demonstrada. Benesse indevida. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.096615-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação monitória. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da incapacidade financeira. Sociedade empresária que figura como alvo de investigação policial, em virtude de suposta fraude financeira envolvendo numerário expressivo. Insuficiência de recursos não demonstrada. Benesse indevida. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.096615-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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